10 de jul. de 2026 · 11 min de leitura
O novo imposto por dentro: como funciona e por que sua margem sente primeiro
Capítulo 2 da Jornada: a lógica do IVA em linguagem de gestão. E a notícia da semana: o prazo de agosto que pode travar a emissão de notas, mais a janela de crédito que está aberta agora.
Connectare | Sócio Membro Tax Group

Bom dia | ||||
Hoje, duas portas. | ||||
A primeira continua a série. Na edição passada, contamos de onde vem o problema: por que o Brasil chegou a ter cinco tributos sobre a mesma venda. Hoje avançamos um passo e mostramos como o sistema novo funciona por dentro, e por que isso muda a sua conta antes mesmo de o dinheiro sair do caixa. | ||||
A segunda é a notícia da semana, e ela aterrissa direto na operação. Em 3 de agosto, os sistemas que autorizam nota fiscal começam a rejeitar documento que não trouxer os campos do novo imposto. Não é multa. É a nota que não sai. | ||||
A leitura prática vale repetir: o calendário está andando. A maior parte das empresas ainda trata isso como problema de 2033. | ||||
Se você não leu o Capítulo 1, ele está no site e vale a visita — a Jornada é uma sequência, e cada capítulo puxa o anterior. [Ler a Edição 1 →] | ||||
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Capítulo 2 — A Jornada da Reforma Tributária | ||||
Como o novo imposto funciona, e o que muda na sua conta | ||||
No Capítulo 1, vimos o problema: cinco tributos sobre o mesmo produto, cada um com sua regra, sua base e seu calendário. Alguns já permitem creditar o que foi pago na etapa anterior — o ICMS e o IPI fazem isso há décadas. Mas cada um com suas restrições, seus regimes especiais, suas exceções. O resultado é um sistema em que saber quanto de crédito a sua empresa tem direito virou uma disciplina própria, cara e cheia de disputa. | ||||
A Reforma Tributária responde com um modelo que unifica e amplia essa lógica. CBS e IBS seguem o padrão do IVA, o Imposto sobre Valor Agregado, usado pela maior parte dos países do mundo. | ||||
Vamos a um exemplo, com alíquota de 10% apenas para ilustrar. | ||||
A indústria compra matéria-prima por R$ 1.000 e paga R$ 100 de imposto nessa compra. Processa, agrega valor e vende o produto por R$ 1.600. O imposto sobre a venda é R$ 160. Mas os R$ 100 que ela pagou na entrada viram crédito. Na prática, ela recolhe R$ 60, a diferença. Cada empresa da cadeia recolhe apenas sobre o valor que ela mesma agregou, e o imposto para de se acumular etapa após etapa. | ||||
O distribuidor faz a mesma conta. O varejo também. Cada elo recolhe apenas a diferença entre o que deve e o que creditou. Quem sustenta o imposto total, economicamente, é o consumidor final, sem direito a crédito. | ||||
A diferença em relação ao sistema atual não é a existência do crédito. É a arquitetura comum entre CBS e IBS, com crédito mais amplo e regras mais uniformes na cadeia inteira. A promessa é reduzir divergência, glosa e disputa. Ainda existem regimes específicos e exceções, mas a régua passa a ser muito mais parecida para todos. | ||||
A condição que muda o jogo: o fim do crédito de papel | ||||
A promessa do novo sistema é o crédito amplo. Mas ela vem com uma condição que a maioria das empresas ainda ignora: o seu direito ao crédito agora está amarrado à extinção do débito daquela operação específica. | ||||
Na prática, passamos do crédito escritural, que nasce do registro da operação, para o crédito financeiro, que depende do imposto efetivamente pago. Esse recolhimento pode ocorrer pelo fornecedor, pelo próprio comprador ou, de forma automática, pelo split payment. Se por qualquer razão o imposto não for liquidado, o crédito simplesmente não se confirma no seu caixa. | ||||
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Essa mudança altera profundamente a natureza das decisões de suprimentos. Hoje, negocia-se preço, prazo e qualidade. No novo modelo, entra na conta a garantia de liquidação do tributo daquela nota. Com a entrada do split payment, conciliar o documento fiscal com o pagamento e a confirmação do crédito passa a ser uma rotina crítica de gestão. | ||||
Este não é um desafio apenas do fiscal. É uma mesa onde suprimentos, financeiro e tributário precisam atuar de forma integrada, para garantir que a margem da empresa não seja consumida por créditos que nunca se confirmaram. | ||||
O caso do Simples Nacional | ||||
Aqui há um detalhe que vale dinheiro, e uma data de decisão logo adiante. | ||||
Se a sua empresa compra de fornecedor do Simples Nacional, o crédito existe, mas fica limitado ao montante de IBS e CBS que o fornecedor deve dentro do Simples, que em geral é menor que o do regime regular. A conta fecha diferente de quando você compra de um fornecedor do regime regular. | ||||
A lei abriu uma saída: o fornecedor do Simples pode optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, o chamado regime híbrido. Ele continua no Simples para os demais tributos, mas passa a gerar crédito de IBS e CBS pelas regras do regime regular, observadas as condições legais. Para quem vende para empresa grande, isso pode ser a diferença entre manter e perder o cliente. | ||||
E a data importa. A Resolução CGSN nº 186/2026 abriu, de 1º a 30 de setembro de 2026, a primeira janela para essa escolha no Portal do Simples Nacional. A opção vale de janeiro a junho de 2027. Uma segunda janela abre em março de 2027, para o segundo semestre. | ||||
O ponto de atenção | ||||
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O que isso faz com a margem | ||||
Em 2026, CBS e IBS operam com alíquota-teste de 0,9% e 0,1%. Para quem cumpre as obrigações acessórias corretamente, a apuração é informativa — o sistema aprendendo a registrar, sem carga adicional efetiva. | ||||
Em 2027, muda de figura. PIS e Cofins são extintos, e a CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência da transição, enquanto o IBS segue com alíquota ainda reduzida. É quando revisar contrato, ajustar tabela de preço e olhar o perfil da cadeia de fornecedores deixa de ser preparação e vira operação. | ||||
2026 é o ano de ensaio. 2027 é o ano em que a conta chega. | ||||
Assunto da semana | ||||
3 de agosto: a nota que não sai | ||||
A partir de 3 de agosto, os sistemas autorizadores de documento fiscal eletrônico passam a rejeitar NF-e e NFC-e de empresa do regime regular que não trouxerem os campos de IBS e CBS preenchidos do jeito certo. Sem o preenchimento, a nota não é emitida. | ||||
A data está fixada na Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40, e confirmada pelo CGIBS como o marco de entrada em produção da regra. | ||||
O ponto de atenção do preenchimento | ||||
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O CGIBS divulgou 31 de julho como prazo final de adequação dos sistemas de emissão. Adequar envolve TI, fiscal e gestão alinhados. Se isso ainda não aconteceu na sua empresa, a semana de resolver é esta. | ||||
Para aprofundar | ||||
Marco de 03/08/2026 no Comitê Gestor do IBS. Detalhe oficial da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS e da regra de rejeição. CGIBS → | ||||
Trilha bônus | ||||
Os créditos do modelo antigo têm caminho, mas cada um com o seu prazo | ||||
A Reforma Tributária não apaga os créditos acumulados no sistema atual. Mas ela impõe datas e condições para que cada um sobreviva à transição, e essas datas são diferentes para cada tributo. Confundir as duas é onde muita empresa vai perder dinheiro. | ||||
PIS/Cofins: o prazo é agora. O regime do PIS e da Cofins se encerra em 31 de dezembro de 2026. Os créditos acumulados continuam válidos depois disso, mas com uma condição inegociável: precisam estar devidamente escriturados na EFD-Contribuições até o encerramento de 2026. O que não estiver registrado até lá pode virar perda definitiva. Uma vez preservados, esses créditos poderão ser compensados com a CBS, compensados com outros tributos federais ou ressarcidos em dinheiro — e têm prazo de cinco anos, até o fim de 2031, para serem utilizados. É a base legal do artigo 378 da LC 214/2025. | ||||
ICMS: o marco é mais longo, mas a lógica é a mesma. O saldo credor precisa estar regularmente escriturado até 31 de dezembro de 2032 para entrar na transição. A partir de 2033, homologado pelos estados, será compensado com o IBS em até 240 parcelas mensais. Vinte anos. Por isso a recomendação dos especialistas é usar o crédito dentro da própria apuração do ICMS enquanto ainda dá, em vez de empurrar o saldo para a fila longa de 2033. | ||||
A assimetria entre os dois é o ponto de gestão que costuma passar batido. O crédito de PIS/Cofins tem liquidez ampla na transição, mas uma porta que fecha já no fim deste ano. O de ICMS tem prazo distante, mas caminho lento. Um exige ação em 2026. O outro exige estratégia até 2032. Nos dois casos, o crédito informal, sem lastro documental, é o que corre risco de ficar pelo caminho. | ||||
Para dar dimensão do que está parado: um levantamento próprio do Tax Group, com 188 empresas de faturamento acima de R$ 20 milhões, feito entre janeiro e outubro de 2022, apontou que cada empresa analisada deixava de aproveitar, em média, cerca de R$ 22 mil por dia útil em créditos tributários de diferentes tributos. É um recorte daquele grupo e daquele período, mas o padrão que ele mostra — crédito que existe e fica parado por falta de revisão — é justamente o que a transição vai expor, agora com data marcada. | ||||
O contraponto que vale ouvir | ||||
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Para aprofundar | ||||
Regras de uso dos créditos de PIS/Cofins na transição. Esclarecimento da Receita Federal, de junho de 2026, sobre a preservação e o registro dos saldos na EFD-Contribuições. Receita Federal → | ||||
Artigo de Marcos Cintra sobre o peso da burocracia. Poder360 → | ||||
A pergunta para levar à mesa | ||||
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Essa pergunta rende mais quando levada em conjunto: ao contador, ao financeiro e a suprimentos, todos na mesma conversa. | ||||
Radar técnico da semana | ||||
1. Rejeição de NF-e sem IBS/CBS a partir de 03/08/2026. A Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40, reabilitou a regra de validação que rejeita documento do regime regular sem os campos de IBS e CBS. Prazo de adequação dos sistemas: 31 de julho de 2026. CGIBS → | ||||
2. Janela do Simples pra apurar IBS e CBS por fora. A Resolução CGSN nº 186/2026 abriu, de 1º a 30 de setembro de 2026, a opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027. Cancelamento possível até o último dia de novembro de 2026, e nova janela em março de 2027 pro segundo semestre. Receita Federal → | ||||
3. DeRE segunda fase — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026. Versão 1.1.0 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos, com leiautes pra serviços financeiros, seguros, planos de saúde, previdência, concursos de prognósticos e administração de consórcio. Receita Federal → | ||||
4. DeCripto — IN RFB nº 2.291/2025. Nova sistemática de reporte de operações com criptoativos realizadas a partir de 1º de julho de 2026, aplicável quando o total mensal das operações sem intermediação de prestadora brasileira passar de R$ 35 mil. Receita Federal → | ||||
Connectando o tributário com a gestão | ||||
O sistema novo é mais uniforme na lógica. Mas ele cobra da empresa algo que antes ficava restrito ao fiscal: conhecer a cadeia em que ela opera. O regime de cada fornecedor, o impacto de cada contrato, o que muda no caixa de 2027 em diante. | ||||
Essa conversa começa no tributário e termina na decisão de quem gere a empresa. CEO, financeiro, jurídico, suprimentos: cada um segura uma peça da resposta. | ||||
Tributário não é só contabilidade. É decisão empresarial. | ||||

